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Armando Silva
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Comentários
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Armando Silva
Comentário ·
há 6 anos
Forma de Pagar e Código de Pagamentos
Carvalho e Silva e Advogados Associados
·
há 10 anos
Fiz o recolhimento da competência 01/2021, como de costume, na qualidade de facultativo na forma reduzida para 11% do SM. Ocorre que na hora de selecionar o código de contribuição, ao invés de selecionar 1473, como faço todos os meses, o fiz, equivocadamente, no código 1686 que tem nomenclatura quase igual... rsrsrs.... Resumindo: Dei mole e agora aparece no CNIS como recolhimento: PREC-MENOR-MIN Recolhimento abaixo do valor mínimo. O sistema entendeu, por óbvio, que eu estaria complementando para sair da condição de contribuinte de 11% para contribuinte de 20%.... Como fazer para corrigir?
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Armando Silva
Comentário ·
há 11 anos
Desaposentação
Victor Wakim Baptista
·
há 11 anos
Dr. Victor. Primeiro, parabéns pela abordagem do tema. Ocorreu-me um questionamento. Se compreendi bem, em suas colocações, seria mais vantajoso buscar a via do Mandado de Segurança pela celeridade do processo em relação à Ação Ordinária. Também entendi que no caso de MS não pode ser cumulada a cobrança da diferença, pois caracterizaria ação de cobrança, não sendo o MS a via idônea para tal. Porém, se bem entendi, vitoriosa a ação, o novo benefício será pago desde o momento que a ação foi protocolada no fórum competente. Ou seja, como o segurado continua recebendo o benefício no curso do processo, sendo vitorioso no desfecho, as diferenças serão pagas já que o novo valor será maior que o que vinha recebendo. Ao final do processo, a previdência estorna os valores pagos no curso do processo e, concomitantemente, lança os valores mês a mês com base no novo benefício. Assim as diferenças são pagas, independente do pedido. A diferença seria a correção das diferenças, apenas?
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Recomendações
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 14 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DOCAUSÍDICO. PRECATÓRIO. ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À VERBAADVOCATÍCIA OBJET...
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